NOSSOS SERVIÇOS
SOLUÇÕES COMPLETAS
ARMAZENAGEM ADUANEIRA
Saiba mais sobre nossos serviços.
Serviços Logísticos Integrados.
Armazenagem e Movimentação de Carga Alfandegada.
Armazenagem e Movimentação de Insumos Farmacêuticos.
Armazenagem Climatizada com controle de temperatura e umidade.
Cargas Especiais E Projetos.
Embalagens, Rotulagens e Etiquetagem de Produtos.
Unitização e Desunitização de Cargas.
Paletização.
Reembalagem.
Pesagem.
Fumigação.
SOLUÇÕES COMPLETAS
TUDO QUE A SUA EMPRESA PRECISA PARA OPERAR NO COMÉRCIO EXTERIOR COM SEGURANÇA E ECONOMIA.
Um CLIA é um recinto alfandegado criado para acolher as operações de comércio exterior, estando habilitado a atuar em operações de importação, exportação e regimes especiais. Conceito que se consolida como alternativa aos históricos gargalos operacionais dos principais portos e aeroportos do País.
Além disso, um CLIA pode operacionalizar todas as opções de Regimes Especiais e, ainda, o Regime de Entreposto Industrial Aduaneiro, o que permite que a indústria, uma vez instalada, possa perfazer toda sua jornada produtiva com suspensão e/ou isenção dos impostos federais incidentes na importação de suas matérias primas.
VERSALIDADE PARA ARMAZENAGEM DE CADA TIPO DE MERCADORIA
Controle de temperatura: containers reefer -25ºC à 0°C; e Câmara climatizada: de 2ºC à 8ºC; e 15°C à 25°C.
CLIA POUSO ALEGRE
REGIMES ESPECIAIS
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação.
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
O regime de exportação temporária é o que permite a saída, do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.
DRAWBACK
regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
ENTREPOSTO ADUANEIRO
É o regime que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.
É possível exportar ou nacionalizar os lotes parcialmente, facilitando o fluxo de caixa.
A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contados da data do desembaraço aduaneiro de admissão.
Em situações especiais, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite máximo de três anos.
TTS - TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS SETORIAL
BENEFÍCIOS: CORREDOR IMPORTAÇÃO (TTS).
Além dos diferenciais geográficos, Minas ao estabelecer o estado como porta de entrada para importação, as empresas garantem: os Regimes Especiais de Tributação do Estado de Minas Gerais podem proporcionar uma enorme redução tributária através da concessão de crédito presumido de ICMS, dentre outros benefícios.
O CLIA POUSO ALEGRE – Centro Logístico Industrial Aduaneiro – é beneficiário de dois dos 59 TTS do estado de Minas Gerais:
CORREDOR DE IMPORTAÇÃO
Consiste no diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior e na concessão de crédito presumido de ICMS sobre as subsequentes operações de vendas destes produtos, podendo resultar em uma carga tributária efetiva de ICMS de até 1,5% sobre a receita de vendas, dependendo da operação realizada.
OPERADOR LOGÍSTICO
Os clientes do Operador Logístico estão autorizados a constituir um Centro de Distribuição ou depósito dentro do estabelecimento do operador, ou seja, no mesmo endereço do Operador Logístico, reduzindo custos e a burocracia com a manutenção de um CD próprio.
Outra grande vantagem está na possibilidade do Depositante (cliente) aderir aos regimes especiais do Operador Logístico, de forma menos burocrática e muito mais ágil do que um pedido de RET realizado exclusivamente pela empresa.
Ou seja, é como se o cliente (Depositante) ficasse sob o “guarda-chuva” do Operador Logístico, se vinculando ao regime especial que lhe seja mais vantajoso.