Além dos diferenciais geográficos, Minas Gerais também oferece vantagens tributárias que diminuem o custo logístico. Ao estabelecer o Estado como porta de entrada para importação, as empresas garantem:
Diferimento de ICMS na importação;
Crédito presumido de 4% nas vendas internas (alíquota de 18%: recolhe 14% de ICMS);
Crédito presumido de 2,5% nas vendas interestaduais (alíquota de 4%: recolhe 1,5% de ICMS);
Se hoje não há beneficio fiscal para o tipo de produto importado, é possível realizar o pedido junto ao Governo do Estado e garantir o ganho.
Seja parte desta transformação!